A Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica (SBOP) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda uma série de diretrizes para especialistas da área oftalmológica no que diz respeito ao acompanhamento médico para crianças da chamada Primeira Infância. Continuando os esforços de destacar a importância da oftalmologia pediátrica, o HCO apresenta tais orientações com o intuito de alertar pais e responsáveis. São elas:
– 6 a 12 meses: Pode ser realizado exame oftalmológico completo por um oftalmologista – inspeção dos olhos e anexos, avaliação da função visual (exame de fixação e seguimento monocular), avaliação da motilidade e alinhamento ocular (testes de cobertura simples e alternada), refração cicloplegiada e avaliação do fundo de olho dilatado (Recomendação 2C).4,5
– 3 a 5 anos (idealmente aos 3 anos):6-9 Deve ser realizado exame oftalmológico completo por um oftalmologista – inspeção dos olhos e anexos, avaliação da acuidade visual (com optótipos adequados à idade), avaliação da motilidade e alinhamento ocular (testes de cobertura simples e alternada), refração cicloplegiada e avaliação do fundo de olho dilatado (Recomendação 1B).4,10
Como recomendação geral da SBOP e da SBP, recomenda-se que crianças saudáveis sejam submetidas a pelo menos um exame oftalmológico completo entre 3 e 5 anos de idade, a ser realizado por um oftalmopediatria. Idealmente, ele pode ser precedido por um exame dos 6 aos 12 meses de idade.
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